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    Brasil

    Um mês depois, só jornalistas formados obtêm registro

    Data: 16/07/2009

    Um mês após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a obrigatoriedade do diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista, somente quem é formado na área consegue obter registro profissional para trabalhar.

    No dia 17 de junho, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a desobrigação do diploma por entender que se trata de liberdade de expressão.

    O jornalista tem profissão regulamentada e a legislação exige, para atuar, registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Antes da decisão do Supremo, era obrigatória a apresentação do diploma para concessão do registro.

    Agora, segundo o Ministério do Trabalho, as delegacias regionais do trabalho recebem pedidos de qualquer pessoa interessada em exercer a profissão. No entanto, somente quem apresenta o diploma recebe o registro de imediato - o prazo é de cinco dias.

    Isso porque, o ministério aguarda a publicação da decisão do Supremo, que vai oficializar a desobrigação do diploma, para liberar os registros.

    Segundo a assessoria de imprensa do órgão, ciente da decisão do STF, o ministério recebe os pedidos. No entanto, eles seguem sobrestados, ou seja paralisados, até a publicação da decisão no Diário de Justiça.

    Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do STF informou que não há previsão para a publicação da decisão.

    Autor: G1
     
     
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