O Decreto está disposto na Lei Estadual 17.082/2012, que regulamenta o acordo direto de precatórios no Paraná
Entrou em vigor no dia 09 de maio a norma (Decreto Estadual 4.489) que regulamenta o parcelamento de débitos originados de ICMS, IPVA e ITCMD junto à Receita Estadual do Paraná. Entre as medida adotadas no texto está a concessão de parcelamento em até 120 vezes para créditos tributários que tenham sidos gerados até 30 de setembro de 2011.
Segundo Cezar Augusto Cordeiro Machado especialista em
Direito Tributário da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro o Decreto está disposto na Lei Estadual 17.082/2012, que regulamenta o acordo direto de precatórios no Paraná, que permite a compensação de débitos tributários por meio de conciliação entre o Estado e os titulares originais e cessionários dos créditos. No entanto, a Lei já tem gerado diversos questionamentos entre especialista quanto à sua constitucionalidade.
O escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro é uma sociedade de advogados com sede em Curitiba. Com foco no Direito Empresarial, tem uma estrutura operacional que atende clientes nacionais e estrangeiros, contando com escritórios correspondentes nas principais cidades do Brasil e do exterior.
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