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Devedor pode ser negativado mesmo sem receber aviso

As notificações de que o nome de devedores serão incluídos em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC, não precisarão mais de confirmação de recebimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula que dispensa o aviso de recebimento (AR) no envio das notificações pelo correio.

Isso significa que as empresas não precisam mais confirmar que o consumidor está ciente que seu nome vai para um cadastro de inadimplente. Permanece inalterada, no entanto, a obrigação das empresas de avisarem previamente ao devedor que seu nome será enviado para cadastros de inadimplentes, como prevê o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O texto da súmula aponta que “é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.
Fonte: Agencia Estado
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