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Décimo terceiro salário: veja regras de pagamento e incidência de tributos

O prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário termina no dia 30 de novembro. Esta corresponde a 50% do valor total do salário de outubro, no mínimo.

O não-pagamento implica multa administrativa de R$ 170,26, por empregado, de acordo com a lei nº 7.855/89, artigo 3º.

Esse é um direito de todos os empregados urbanos, rurais e domésticos. As empresas devem ficar atentas aos prazos, para não correrem o risco de pagar multas e até mesmo para evitar uma possível ação trabalhista, explica o presidente do Sindcont-SP (Sindicato dos Contabilistas de São Paulo), José Heleno Mariano.

Incidência de INSS e FGTS
De acordo com a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco, Rosania de Lima Costa, não há incidência de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na primeira parcela do 13º salário, mas há de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre o valor efetivamente pago.

A contribuição previdenciária incide sobre a primeira parcela apenas quando é paga a segundo parcela, explica.

Ainda segundo Rosania, o FGTS deve ser recolhido até o dia 07 de dezembro. Já o pagamento da segunda parcela deve ser efetuado, no máximo, até o dia 20 desse mesmo mês. Logo, em dezembro, as empresas terão de preencher duas folhas de pagamento: uma refere-se aos salários de novembro e a outra ao pagamento do 13º, incluindo a contribuição previdenciária. O montante de pagamento do 13º salário aos funcionários tem tributação exclusiva na fonte.

Com relação aos descontos, a especialista adverte que os profissionais que recebem mais de R$ 3.218,90 podem sofrer desconto duas vezes do valor do teto máximo da contribuição, que é de 11%. Por exemplo, o profissional que recebe exatamente R$ 3.218,90 sofrerá desconto de duas vezes de cerca de R$ 354.
Fonte: Infomoney/Karin Sato
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